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Borasque & de Paula Sociedade de Advogados

Direito do Trabalho

Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas

A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. Veja quando as novas regras começam a valer, quais situações têm tratamento próprio e como reorganizar as escalas.

Por Vinicius Borasque de Paula e José Robério de Paula 8 min de leitura

Promulgada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141 ficou conhecida como “o fim da escala 6x1”. O apelido traduz bem o efeito prático da mudança. Ao alterar o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores, a emenda reduz o limite semanal de trabalho e passa a exigir dois dias de descanso por semana, o que torna inviável a escala de seis dias trabalhados para um de folga.

As mudanças, porém, não acontecem de uma só vez. Há um calendário de transição, regras próprias para quem já trabalha menos de 40 horas e algumas situações específicas que merecem atenção. Reunimos a seguir o que as empresas precisam saber para se organizar.

Em poucas palavras: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026 e chega a 40 horas em 16 de dezembro de 2027. Desde a primeira data, todo empregado passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e o salário não pode ser reduzido.

Como era e como fica

Até 15/12/26De 16/12/26De 16/12/27
Horas por semana44 h42 h40 h
Horas por dia8 h8 h8 h
Descanso semanal1 dia2 dias2 dias

Até agora, a Constituição admitia jornadas de até 44 horas semanais com um único dia de descanso, combinação que sustentava a conhecida escala 6x1. Com a exigência de duas folgas, o modelo de referência passa a ser o 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, um deles preferencialmente no domingo.

O limite de oito horas diárias continua o mesmo, assim como a possibilidade de compensar horários ou reduzir a jornada por meio de acordo ou convenção coletiva.

Quando as novas regras começam a valer

A emenda entrou em vigor na data de sua publicação, mas a redução da jornada foi escalonada. Em 16 de dezembro de 2026, dois meses depois, o limite semanal cai para 42 horas e passam a valer os dois dias de descanso remunerado. Na mesma data, deixam de ter efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso que contrariem as novas regras. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, a jornada alcança o limite definitivo de 40 horas semanais.

Os contratos firmados com o poder público que envolvam emprego direto de mão de obra, como os de limpeza, vigilância, manutenção, obras e concessões, seguem regra própria. Para os empregados alocados nesses contratos, a nova jornada passa a valer com a assinatura do aditivo que reequilibra o contrato, a ser formalizado em até um ano da publicação da emenda. Se o aditivo não for assinado nesse prazo, a redução se aplica mesmo assim ao fim dele, sempre sem redução de salário.

O salário pode ser reduzido?

Não. A emenda é expressa ao proibir qualquer redução salarial em razão da nova jornada, seja no valor nominal, seja de forma proporcional às horas a menos, seja por qualquer outro meio. A regra alcança os contratos de trabalho já em vigor e também os pisos salariais das categorias.

Na prática, o que muda é o valor da hora de trabalho. Pense em um empregado com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas semanais: a hora vale R$ 10,00, resultado da divisão do salário por 220, que é o número de horas mensais usado nesse cálculo. Com 40 horas semanais, o divisor passa a ser 200 e a hora sobe para R$ 11,00. A hora extra, com o adicional mínimo de 50%, vai de R$ 15,00 para R$ 16,50.

As horas extras continuam permitidas, em regra até duas por dia. Usá-las para compensar as horas reduzidas, porém, tende a sair mais caro do que reorganizar as escalas.

Situações com tratamento próprio

A emenda não exclui nenhum setor da economia. As regras valem para o comércio, a indústria e os serviços, e também para os empregados domésticos, a quem a Constituição garante expressamente os direitos previstos nos dispositivos alterados. Ainda assim, o texto prevê algumas situações particulares.

Negociação coletiva

Para atividades que precisam de mais flexibilidade, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva crie, excepcionalmente, um regime em que os dois dias de descanso sejam assegurados na média do mês. A condição é que o empregado tenha ao menos uma folga dentro de cada semana de trabalho. Assim, é possível alternar semanas com uma folga e semanas com três, por exemplo. Essa alternativa também está disponível para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados previstos em lei ou em norma regulamentadora.

A emenda autoriza ainda que lei futura estabeleça regimes diferenciados de jornada e descanso para determinadas atividades, desde que respeitados os novos limites constitucionais.

Jornada diária durante a transição

Entre dezembro de 2026 e dezembro de 2027, distribuir 42 horas em cinco dias exigiria 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite diário de oito horas. Para esse período, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária, desde que preservados os dois dias de descanso. Sem negociação coletiva, o caminho mais simples é adotar desde logo cinco dias de oito horas, o que já corresponde ao limite definitivo de 40 horas.

Quem já trabalha 40 horas ou menos

Quem já cumpre jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terá redução proporcional de horas: a jornada contratada permanece a mesma. Esse empregado, no entanto, também passa a ter direito aos dois dias de descanso. Quem trabalha seis horas por dia, de segunda a sábado, por exemplo, mantém as 36 horas semanais, que precisarão ser distribuídas em cinco dias.

Profissionais com diploma e alta remuneração

As regras sobre duração do trabalho e controle de jornada não se aplicam ao empregado que tenha diploma de nível superior e receba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, o que hoje corresponde a mais de R$ 20 mil. A exceção deixa de valer se o próprio empregador decidir aplicar essas regras ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Em qualquer caso, os dois dias de descanso continuam garantidos. A exceção não alcança os empregados públicos.

Microempreendedores e pequenas empresas

Não há exceção automática para o MEI, as microempresas e as empresas de pequeno porte. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para atenuar o impacto da mudança sobre esses negócios, desde que condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto essa lei não for aprovada, as novas regras se aplicam normalmente também a eles.

Como fica na prática: exemplos no comércio

Loja aberta de segunda a sábado

Muitas lojas trabalham hoje com escala 6x1: oito horas de segunda a sexta e quatro aos sábados, somando 44 horas. A partir de 16 de dezembro de 2026, cada empregado precisará de duas folgas por semana. A solução mais direta é adotar cinco dias de oito horas, o que já atende ao limite definitivo de 40 horas. Para manter a loja aberta seis dias, basta alternar as folgas entre as equipes:

DiaEquipe AEquipe B
Segunda-feiratrabalhafolga
Terça a sexta-feiratrabalhatrabalha
Sábadofolgatrabalha
Domingo (loja fechada)folgafolga

Supermercados e farmácias abertos todos os dias

A emenda não obriga o comércio a fechar aos domingos. O domingo é o dia preferencial de descanso, mas não precisa ser folga em todas as semanas. Para o comércio, continua valendo a regra da Lei nº 10.101/2000, segundo a qual a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

Nesses estabelecimentos, a saída é o revezamento em escala 5x2, com folgas em dias diferentes para cada grupo de empregados. Dependendo do porte da equipe, pode ser necessário contratar mais pessoas ou recorrer a contratos de tempo parcial, de até 30 horas semanais, para cobrir os horários de maior movimento.

O movimento de fim de ano

A primeira etapa começa em 16 de dezembro, justamente no período de maior movimento do comércio. Para atravessar esse pico dentro das novas regras, a empresa pode combinar o banco de horas, compensado nos meses mais calmos, as horas extras dentro dos limites legais e a contratação de trabalhadores temporários. O ideal é que a escala de dezembro seja planejada desde já.

Por onde começar

Algumas providências ajudam a fazer a transição com segurança:

  1. levantar quais empregados trabalham mais de 40 horas por semana ou seis dias por semana, ainda que com jornada menor;
  2. verificar a convenção coletiva da categoria e acompanhar eventuais negociações com o sindicato;
  3. redesenhar as escalas antes de 16 de dezembro de 2026, já considerando o movimento de fim de ano;
  4. recalcular os custos com o novo valor da hora, as horas extras e eventuais contratações;
  5. ajustar o controle de ponto e comunicar as mudanças à equipe por escrito;
  6. revisar os acordos de compensação e de banco de horas;
  7. no caso de contratos com o poder público, preparar o pedido de aditivo para reequilíbrio do contrato.

Uma mudança que pede planejamento

Alterações na jornada de trabalho costumam despertar opiniões diversas, e com esta não é diferente. Seja qual for a avaliação que se faça dela, a nova regra já está na Constituição e tem datas definidas. As empresas que se anteciparem terão mais tempo para testar escalas, conversar com as equipes e ajustar custos com calma, em vez de fazê-lo às pressas no fim do ano.

Cada negócio tem suas particularidades, e a melhor solução depende da atividade, do tamanho da equipe e da convenção coletiva aplicável. Em caso de dúvida, vale buscar orientação jurídica antes de alterar as escalas.

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